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Olá @nighto
Primeiramente muito obrigado por todas essas dicas e informações :)
Voce saberia informar se no tópico 6 (comprovativo de alojamento) o atestado de residência seria somente do principal? E no tópico 13 (Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal) a data que conta seria a de chegada a Portugal?
Item 6 - O atestado de residência deve ser no nome da pessoa que está sendo reagrupada. Sendo menor de idade, imagino que serve em nome do responsável.
Item 13 - A data é a do momento do reagrupamento. Se o caso for de alguém que completou 16 anos após ter entrado em Portugal, valerá a idade na data da entrega dos documentos no SEF. Oba.: Não é necessário o apostilamento, basta imprimir a validação e levar junto.
Obrigado pelas informações. No caso é o da minha esposa. No item 13 ( certidão de antecedentes) quando voce fala de imprimir a validação seria o PDF gerado neste site da PF (https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao), certo? Ou a validação seria um outro PDF?
Deixe para emitir próximo do dia que for ao SEF. Mas não muito em cima, tem dias que o site não funciona, passei por esse aperto e não recomendo, rsrs.
Gera a validação e imprime. Eu levei em uma folha separada.
Olá @nighto
Primeiramente muito obrigado por todas essas dicas e informações :)
Voce saberia informar se no tópico 6 (comprovativo de alojamento) o atestado de residência seria somente do principal? E no tópico 13 (Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal) a data que conta seria a de chegada a Portugal?
https://github.com/nighto/brasil-portugal/blob/master/em-portugal/autorizacao-de-residencia-por-reagrupamento-familiar.md
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